A Lei Estadual da Bahia 15143/2026 estabelece medidas para ampliar a acessibilidade comunicacional e o atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) no estado. A legislação reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão e contempla diferentes estabelecimentos e espaços de atendimento ao público.
Para empresas, entender o que muda com a nova lei é fundamental para identificar se o estabelecimento está sujeito às medidas previstas, especialmente nos casos de locais com fluxo superior a 500 pessoas por dia.
Neste conteúdo, abordaremos quais estabelecimentos são contemplados, como funciona a exigência de atendimento em Libras e quais medidas podem ser adotadas para adequar a operação às regras de acessibilidade.
O que é a Lei Estadual da Bahia 15143/2026 e qual o seu objetivo?
A Lei Estadual da Bahia nº 15.143/2026 reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão no território baiano. Sancionada em 4 de maio de 2026, a legislação estabelece diretrizes para ampliar a acessibilidade comunicacional e facilitar o atendimento às pessoas surdas ou com deficiência auditiva em espaços públicos e privados.
A medida também reforça o reconhecimento da Libras como uma língua com estrutura gramatical própria, utilizada pelas comunidades surdas para transmitir ideias, informações e conhecimentos.
O objetivo da legislação é ampliar as condições de comunicação e participação social das pessoas surdas, reduzindo barreiras no acesso a serviços essenciais e ao atendimento ao público.
Para isso, a lei prevê iniciativas de incentivo à difusão da Libras pelo poder público estadual e contempla a disponibilização de pessoal habilitado em Libras em diferentes estabelecimentos, incluindo instituições bancárias, hospitais, instituições de ensino e centros comerciais.
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Quando a Lei Estadual da Bahia 15143/2026 entrou em vigor?
A Lei Estadual da Bahia nº 15.143/2026 entrou em vigor em 5 de maio de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Embora tenha sido sancionada em 4 de maio, seu artigo 5º determina que a vigência começa na data da publicação oficial. Portanto, essa é a referência temporal para compreender a aplicação da legislação e orientar as iniciativas de acessibilidade comunicacional no estado.
Quais estabelecimentos devem oferecer atendimento em Libras segundo a Lei 15143/2026?
O artigo 4º da Lei Estadual da Bahia nº 15.143/2026 contempla instituições bancárias, unidades hospitalares, demais espaços de atendimento ao público e estabelecimentos privados com fluxo diário superior a 500 pessoas. Entre os estabelecimentos e serviços contemplados pela legislação, estão:
- Instituições bancárias: bancos e outras instituições que prestam serviços financeiros presencialmente ao público;
- Unidades hospitalares: hospitais e estabelecimentos de atendimento hospitalar que precisam facilitar a comunicação entre pacientes surdos, acompanhantes e profissionais;
- Centros comerciais: espaços destinados à concentração de lojas e à prestação de serviços comerciais;
- Instituições de ensino: estabelecimentos educacionais que atendem estudantes, familiares e demais integrantes da comunidade;
- Demais espaços de atendimento ao público: locais públicos ou privados que recebem pessoas para prestar serviços, fornecer informações ou realizar atendimentos;
- Estabelecimentos privados com fluxo diário superior a 500 pessoas: empresas e organizações que ultrapassam esse volume de atendimento e se enquadram no critério previsto no artigo 4º.
Além disso, o artigo 3º autoriza órgãos da administração pública direta e indireta a promover o atendimento em Libras em repartições públicas, serviços de assistência jurídica, órgãos de segurança pública e outros estabelecimentos públicos, considerando as disponibilidades orçamentárias e administrativas.
Como funciona a exigência de Libras para locais com fluxo superior a 500 pessoas por dia?
A Lei Estadual da Bahia nº 15.143/2026 contempla estabelecimentos privados com fluxo diário de atendimento superior a 500 pessoas entre os locais que podem dispor de profissionais habilitados em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
O objetivo é facilitar a comunicação entre funcionários e clientes surdos ou com deficiência auditiva, especialmente em ambientes com grande circulação de pessoas. A regra está prevista no artigo 4º da legislação e é uma autorização, não uma obrigação jurídica.
Como a Lei Estadual da Bahia 15143/2026 trata a acessibilidade para pessoas surdas?
A Lei Estadual da Bahia nº 15.143/2026 trata a acessibilidade para pessoas surdas principalmente pela perspectiva da comunicação em Libras. A legislação reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão e estabelece medidas para ampliar sua utilização em espaços de atendimento ao público.
Dessa forma, a acessibilidade comunicacional passa a ser abordada como parte das condições necessárias para facilitar o acesso de pessoas surdas ou com deficiência auditiva a serviços, informações e atendimentos.
A norma também prevê que o poder público incentive a difusão e o ensino da Libras, além de contemplar a disponibilização de pessoal habilitado para atendimento em diferentes estabelecimentos. A intenção é reduzir barreiras de comunicação que podem dificultar o acesso dessas pessoas aos serviços.
Nesse contexto, acessibilidade em Libras não significa apenas disponibilizar um intérprete em determinada situação. A medida envolve criar condições para que a pessoa surda consiga compreender informações, fazer solicitações, tirar dúvidas e receber orientações durante o atendimento. A capacitação de funcionários pode contribuir para esse processo, especialmente quando realizada de forma contínua e adequada às necessidades do estabelecimento.
A lei também prevê que funcionários sejam treinados em Libras de maneira voluntária e progressiva. Essa previsão permite que empresas e instituições desenvolvam gradualmente uma equipe preparada para atender pessoas surdas, ampliando a capacidade de comunicação direta sem depender exclusivamente de recursos improvisados no momento do atendimento.
Como adequar sua empresa à Lei 15143/2026?
A adequação à Lei Estadual da Bahia nº 15.143/2026 começa pela identificação de como a empresa realiza o atendimento ao público e de quais recursos podem facilitar a comunicação com pessoas surdas ou com deficiência auditiva. O processo pode ser organizado em etapas práticas:
- Verifique se a empresa se enquadra na legislação: identifique se o estabelecimento está entre os locais mencionados pela lei e avalie o fluxo diário de atendimento. Para estabelecimentos privados, o artigo 4º considera aqueles com fluxo superior a 500 pessoas por dia.
- Mapeie os pontos de atendimento: analise recepção, balcões, caixas, setores de informações e outros locais nos quais ocorre contato direto com clientes. O objetivo é identificar onde podem surgir dificuldades de comunicação durante a prestação do serviço.
- Avalie a necessidade de profissionais habilitados em Libras: considere a disponibilidade de funcionários capacitados ou de profissionais habilitados para realizar o atendimento. A definição da estrutura adequada deve levar em conta o tipo de serviço, o volume de público e a frequência de atendimento a pessoas surdas.
- Capacite a equipe: promova treinamento progressivo em Libras para os funcionários que têm contato direto com o público. Além de contribuir para a comunicação, a capacitação permite que a equipe compreenda aspectos básicos da comunicação com pessoas surdas.
- Crie procedimentos de atendimento: estabeleça orientações internas sobre como receber uma pessoa surda, solicitar apoio quando necessário e garantir que informações importantes sejam transmitidas de forma compreensível. Esses procedimentos devem fazer parte da rotina da empresa, e não depender de improvisação.
- Comunique a disponibilidade do atendimento: informe de maneira clara quais recursos de acessibilidade estão disponíveis. Sinalização adequada pode ajudar o cliente a identificar onde buscar atendimento em Libras ou outro recurso de comunicação acessível.
- Revise periodicamente as medidas adotadas: acompanhe o fluxo de atendimento, as demandas recebidas e eventuais dificuldades identificadas pela equipe ou pelos usuários. A revisão permite aprimorar continuamente as práticas de acessibilidade.
Quais são os impactos ao não cumprir a legislação de acessibilidade na Bahia?
O descumprimento de normas de acessibilidade pode gerar consequências jurídicas e administrativas, especialmente quando a empresa deixa de observar obrigações previstas na legislação aplicável ao seu segmento.
No caso da Lei Estadual da Bahia nº 15.143/2026, é importante não atribuir automaticamente uma penalidade específica ao seu descumprimento sem verificar eventual regulamentação ou a aplicação conjunta de outras normas. Entre os principais impactos que uma empresa pode enfrentar, estão:
- Necessidade de adequação: órgãos competentes podem exigir a adoção de medidas destinadas a corrigir barreiras de comunicação e garantir condições adequadas de atendimento.
- Procedimentos administrativos: dependendo da situação e da legislação aplicável, podem ocorrer fiscalizações, notificações ou outros procedimentos administrativos relacionados à acessibilidade.
- Responsabilização com base em outras normas: a Lei nº 15.143/2026 deve ser analisada em conjunto com normas federais, estaduais e municipais de proteção aos direitos das pessoas com deficiência. Essas normas podem prever obrigações e consequências próprias.
- Risco de demandas judiciais: situações envolvendo a negativa ou dificuldade de acesso a serviços podem resultar em questionamentos administrativos ou judiciais, conforme as circunstâncias concretas.
- Prejuízos à experiência do consumidor: barreiras de comunicação podem dificultar o atendimento, a obtenção de informações e o acesso aos serviços por pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
- Necessidade de revisão dos processos internos: quando são identificadas falhas de acessibilidade, a empresa pode precisar rever procedimentos, capacitação da equipe e recursos utilizados no atendimento.
Por isso, a adequação deve ser encarada como parte da estrutura de atendimento ao público. Mais do que verificar apenas a existência de um profissional que conheça Libras, é necessário avaliar se a pessoa surda consegue efetivamente receber informações, fazer solicitações e utilizar o serviço oferecido.
Também é importante evitar a interpretação de que a Lei Estadual nº 15.143/2026 estabelece, por si só, uma multa automática para toda empresa que não oferecer atendimento em Libras. O texto legal deve ser analisado conforme o tipo de estabelecimento, o fluxo de atendimento e as demais normas de acessibilidade aplicáveis ao caso concreto.
Conclusão
A Lei Estadual da Bahia nº 15.143/2026 reforça a importância da acessibilidade comunicacional para pessoas surdas ou com deficiência auditiva, com medidas voltadas à ampliação do atendimento em Língua Brasileira de Sinais. A norma contempla diferentes espaços de atendimento ao público e estabelece critérios específicos para estabelecimentos privados com fluxo diário superior a 500 pessoas.
Mais do que cumprir uma determinação legal, oferecer condições adequadas de comunicação contribui para que pessoas surdas tenham acesso mais efetivo a informações, serviços e atendimentos. No contexto empresarial, isso exige planejamento, capacitação e procedimentos claros para que a comunicação acessível faça parte da experiência oferecida ao público.
Além do atendimento, promova um ambiente de trabalho acessível em sua empresa contando com a plataforma ICOM para ter a atuação de intérpretes de Libras integrando colaboradores surdos e ouvintes.
Especialista em Acessibilidade, ICOM
