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A RN 623 da ANS trouxe novas regras para o atendimento aos beneficiários de planos de saúde, exigindo mudanças nos processos, canais de comunicação e registros das operadoras. Entender o que mudou é essencial para garantir conformidade e evitar problemas regulatórios.

Neste conteúdo, vamos apresentar os principais pontos da RN 623 da ANS, os prazos estabelecidos, as alterações promovidas pela RN 638 e as medidas que as operadoras devem adotar para se adequar às exigências da ANS.

O que significa a RN 623 da ANS?

A RN 623 da ANS estabelece regras para o atendimento das solicitações feitas pelos beneficiários de planos de saúde. A norma busca tornar mais claros os procedimentos de atendimento, registro, resposta e acompanhamento das demandas apresentadas às operadoras.

Entre os principais pontos estão os requisitos relacionados à comunicação com o beneficiário, aos protocolos de atendimento e aos prazos para resposta. A regulamentação também reforça a necessidade de que as operadoras mantenham processos capazes de registrar e acompanhar as solicitações de forma adequada.

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Quando a RN 623 da ANS entrou em vigor?

A RN 623 da ANS entrou em vigor em 1º de julho de 2025, conforme o cronograma estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Quais operadoras precisam cumprir a RN 623?

A RN 623 da ANS deve ser observada pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde submetidas à regulamentação da ANS, considerando as regras e exceções previstas na própria norma.

Na prática, isso significa que as operadoras precisam revisar seus canais de atendimento, processos internos e sistemas de registro para garantir que as solicitações dos beneficiários sejam tratadas conforme os requisitos regulatórios. A adequação envolve áreas como atendimento ao cliente, tecnologia, compliance e gestão operacional.

O que mudou com a RN 623 da ANS no atendimento das operadoras?

A RN 623 da ANS trouxe novas exigências para o relacionamento entre operadoras e beneficiários, com foco na transparência e na formalização das solicitações. As operadoras devem garantir que o beneficiário consiga registrar sua demanda e receba informações claras sobre o andamento e a conclusão do atendimento.

A norma também reforça a importância do protocolo de atendimento e do registro das interações realizadas pelos canais disponibilizados pela operadora. Dessa forma, os processos precisam permitir rastreabilidade das solicitações, facilitando tanto o acompanhamento pelo beneficiário quanto a fiscalização pela ANS.

Quais são os prazos para o cumprimento da RN 623?

A RN 623 da ANS estabelece prazos para que as operadoras respondam às solicitações dos beneficiários, considerando a natureza de cada demanda e as regras específicas aplicáveis ao atendimento. Esses prazos devem ser incorporados aos fluxos operacionais da empresa.

Para solicitações não assistenciais, como demandas relacionadas a questões administrativas e contratuais, a resposta deve ser apresentada em até 7 dias úteis, contados a partir do registro da solicitação, por exemplo.

Além de cumprir os prazos regulatórios, a operadora precisa estruturar processos para registrar a solicitação, acompanhar sua evolução e comunicar adequadamente o beneficiário. O descumprimento pode gerar problemas de conformidade e exposição a medidas administrativas da ANS.

O que mudou na RN 623 com a RN 638?

A RN 638 da ANS promoveu alterações na regulamentação relacionada ao atendimento dos beneficiários, ajustando dispositivos da RN 623 e modificando determinados requisitos e procedimentos. Por isso, as operadoras precisam considerar a redação atualizada da norma ao revisar seus processos.

A atualização exige atenção especialmente das áreas responsáveis por compliance, atendimento e tecnologia, pois mudanças regulatórias podem impactar sistemas, protocolos, fluxos internos e comunicação com os beneficiários. A adequação deve considerar conjuntamente a RN 623 e as alterações posteriores estabelecidas pela RN 638.

Como a RN 638 alterou a RN 623 da ANS?

A RN 638 alterou dispositivos da RN 623 para ajustar as regras aplicáveis ao atendimento e aos procedimentos que devem ser observados pelas operadoras.

Como a ANS fiscaliza o cumprimento da RN 623 pelas operadoras?

A ANS pode fiscalizar o cumprimento da RN 623 por meio de mecanismos de acompanhamento regulatório, análise de informações e apuração de reclamações ou indícios de irregularidades.

Como as operadoras podem se adequar à RN 623 da ANS?

As operadoras podem se adequar revisando processos, sistemas e canais de atendimento, treinando equipes e implementando mecanismos de registro, acompanhamento e controle das solicitações dos beneficiários.

Quais são os riscos de não cumprir a RN 623 da ANS?

O descumprimento da RN 623 da ANS pode gerar consequências regulatórias e operacionais para as operadoras, especialmente quando há falhas no atendimento, nos prazos de resposta, no registro das solicitações ou na comunicação com os beneficiários.

Conclusão

A RN 623 da ANS exige que as operadoras aprimorem seus processos de atendimento, registro e resposta às solicitações dos beneficiários. A adequação depende não apenas de ajustes nos canais de contato, mas também de processos internos capazes de garantir controle e rastreabilidade.

Com as alterações promovidas pela RN 638, é importante acompanhar a regulamentação vigente e revisar continuamente os procedimentos internos para manter a operação em conformidade com as exigências da ANS.

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Especialista em Acessibilidade, ICOM

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