As Leis de Acessibilidade foram criadas para garantir a inclusão das pessoas com deficiência, mas, na prática, ainda há muitos obstáculos. Ambientes urbanos, edificações, meios de transporte e plataformas digitais frequentemente não atendem às necessidades das pessoas com deficiência.
Segundo pesquisa realizada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2023, mais de 18,6 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência, representando cerca de 8,9% da população.
Nesse contexto, as leis de acessibilidade são essenciais para garantir inclusão plena. Elas definem critérios para eliminar barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais, assegurando igualdade de oportunidades.
A seguir, vamos apresentar as principais leis de acessibilidade em vigor no país, seus efeitos práticos e desafios. Profissionais, empresários e gestores precisam compreender essas normas não apenas para cumprir obrigações legais, mas para construir ambientes corporativos mais inclusivos e alinhados às demandas sociais atuais.
O que são leis de acessibilidade?
As leis de acessibilidade são normas legais criadas para garantir que pessoas com deficiência tenham igualdade de condições no acesso a espaços, serviços, produtos e oportunidades.
Elas estabelecem critérios que eliminam barreiras físicas, tecnológicas, comunicacionais ou atitudinais que dificultam ou impedem o exercício pleno da cidadania. Essas leis não beneficiam apenas quem possui deficiência permanente, mas também pessoas com mobilidade reduzida, idosos, gestantes, lactantes, obesos e até quem está temporariamente em recuperação física.
Portanto, acessibilidade é um direito que assegura inclusão e autonomia para todos. Na prática, as leis de acessibilidade obrigam instituições públicas e privadas a adaptarem seus ambientes, sistemas e processos, promovendo a participação equitativa de todas as pessoas.
Elas tratam desde a presença de rampas, sinalização em braille e intérpretes de Libras, até a acessibilidade digital em sites e aplicativos. Em resumo, as leis de acessibilidade são fundamentais para transformar a sociedade em um espaço mais justo, inclusivo e democrático.
Elas reforçam o princípio da dignidade humana previsto na Constituição Federal, além de alinhar o Brasil a convenções internacionais sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Qual a importância da Lei de acessibilidade?
A importância da Lei de acessibilidade está no seu poder de garantir igualdade de condições para todos os cidadãos, independentemente de suas limitações. Ela possibilita que pessoas com deficiência exerçam seus direitos com autonomia, tenham acesso a serviços, oportunidades e ambientes em condições dignas e seguras.
Sem legislação específica, a acessibilidade depende apenas da boa vontade de empresas e governos. Com a lei, passa a ser uma obrigação legal, passível de fiscalização e sanções. Isso contribui para uma mudança estrutural na forma como a sociedade trata as diferenças.
A lei também estimula a inclusão social e profissional, fomenta a diversidade e amplia o mercado consumidor. Além disso, contribui para a formação de uma cultura mais empática, solidária e humanizada em todos os setores.
“Acessibilidade significa ter intérpretes disponíveis em diversos ambientes, como médicos e empresas, para que surdos possam se comunicar sem depender de familiares. Isso proporciona autonomia e facilita a comunicação”, diz Fábio de Sá, educador surdo e especialista em Acessibilidade e Inclusão.
Quais são as leis de acessibilidade?
A legislação brasileira voltada à acessibilidade é composta por um conjunto de leis e decretos que asseguram os direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Essas normas estabelecem parâmetros técnicos, responsabilidades do poder público e da iniciativa privada, e punições em caso de descumprimento.
A seguir, apresentamos as principais leis de acessibilidade em vigor no Brasil, explicando seus objetivos, abrangência e aplicação prática no cotidiano.
Lei nº 10.098/2000: Lei de Acessibilidade
Aprovada em 2000, a Lei nº 10.098/2000 é considerada um marco na legislação brasileira sobre acessibilidade. Ela estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto em espaços públicos quanto privados de uso coletivo.
Entre os pontos principais estão a exigência de adaptações arquitetônicas, sinalização adequada, acessos em transportes coletivos e eliminação de barreiras em vias públicas. A lei também trata da importância da comunicação acessível, prevendo o uso de recursos como braille, Libras e audiodescrição.
Lei nº 10.048/2000: prioridade no atendimento
Promulgada no mesmo ano da Lei de Acessibilidade, a Lei nº 10.048/2000 garante atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
Essa prioridade deve ser observada em estabelecimentos públicos e privados, como bancos, hospitais, repartições públicas, supermercados e similares. O descumprimento pode acarretar sanções administrativas e outras penalidades conforme a legislação vigente.
Lei nº 13.146/2015: Lei Brasileira de Inclusão (LBI)
Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, essa é a legislação mais abrangente sobre acessibilidade no Brasil. A LBI consolida direitos já previstos em outras normas e introduz novos avanços, inspirada na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.
A Lei nº 13.146/2015 estabelece o conceito de barreiras e define responsabilidades do Estado, empresas e cidadãos na promoção da acessibilidade. Ela abrange temas como educação inclusiva, trabalho, saúde, transporte, tecnologia assistiva, acessibilidade digital e responsabilidade civil em caso de discriminação.
Decreto nº 5.296/2004: regulamentação das Leis nº 10.098/2000 e 10.048/2000
Este decreto detalha e regulamenta os dispositivos das duas leis de 2000 citadas acima, fornecendo parâmetros técnicos obrigatórios para a implementação da acessibilidade. Ele traz definições sobre barreiras, detalha normas de acessibilidade arquitetônica, urbanística, nos transportes e nas comunicações.
Além disso, o Decreto nº 5.296/2004 determina a obrigatoriedade de projetos acessíveis em novas construções e reformas, bem como a adaptação de bens e serviços ao longo do tempo.
Lei nº 12.764/2012: Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Embora seja mais específica, a Lei nº 12.764/2012 é essencial no contexto da acessibilidade, pois reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência, garantindo a ela todos os direitos previstos na legislação geral de acessibilidade.
A norma assegura acesso à educação, à saúde e ao atendimento preferencial, além de proibir qualquer forma de discriminação. Ela também reforça a importância de capacitação dos profissionais que lidam com esse público.
Normas Técnicas da ABNT: NBR 9050
Embora não seja uma lei, a norma técnica NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é amplamente utilizada como base para a elaboração e avaliação de projetos acessíveis no Brasil. Ela define critérios de acessibilidade arquitetônica, mobiliário urbano, sinalização, pisos táteis, rampas, entre outros.
O respeito à NBR 9050 é exigido por diversas legislações e órgãos fiscalizadores, servindo como padrão técnico obrigatório em obras públicas e privadas.
Lei nº 8.213/1991 (art. 93): Lei de Cotas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho
A conhecida Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991), em seu artigo 93, obriga empresas com 100 ou mais funcionários a destinarem de 2% a 5% de seus cargos a pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.
Essa lei tem sido um dos principais instrumentos legais para promover inclusão no mercado de trabalho formal no Brasil. Embora a Lei de Cotas não trate diretamente de acessibilidade arquitetônica ou digital, ela complementa o arcabouço legal da inclusão, exigindo que empresas adotem medidas práticas de acessibilidade para garantir a contratação e permanência de pessoas com deficiência em seus quadros.
Como eram as leis de acessibilidade antes de 2000?
Antes dos anos 2000, a acessibilidade no Brasil era tratada de forma pontual e dispersa na legislação. Não havia um marco legal robusto e específico que estabelecesse critérios técnicos e obrigações claras para garantir a inclusão de pessoas com deficiência em espaços públicos e privados. As normas existentes até então eram vagas, muitas vezes limitadas a recomendações e princípios constitucionais.
A Constituição Federal de 1988 já previa a igualdade de direitos e a proteção de pessoas com deficiência (art. 227 e 244), mas faltavam regulamentações práticas que orientassem sua aplicação no cotidiano.
Havia também iniciativas isoladas em setores como educação e transporte, mas sem força normativa suficiente para garantir a eliminação sistemática de barreiras. Na prática, a ausência de uma legislação específica fazia com que a acessibilidade fosse tratada mais como exceção do que como regra.
Foi só com a criação da Lei nº 10.098/2000, seguida da Lei nº 10.048/2000 e do Decreto nº 5.296/2004, que o Brasil deu os primeiros passos concretos para estruturar uma política nacional de acessibilidade, com base técnica, obrigações legais e penalidades por descumprimento.
Quais são os 7 tipos de acessibilidade?
A acessibilidade não se limita apenas à presença de rampas ou elevadores. Ela abrange diferentes dimensões da vida em sociedade e deve ser pensada de forma ampla e intersetorial.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) define sete tipos de acessibilidade, todos fundamentais para garantir a autonomia, segurança e participação plena das pessoas com deficiência. Conhecer esses tipos é essencial para que empresas, instituições públicas e privadas e a sociedade como um todo promovam ambientes realmente inclusivos.
Acessibilidade Arquitetônica
Refere-se à eliminação de barreiras físicas em edificações, espaços públicos e privados de uso coletivo. Engloba a presença de rampas, elevadores, corrimãos, banheiros adaptados e sinalizações táteis. É regulamentada por normas técnicas como a ABNT NBR 9050 e exigida em construções novas e em reformas.
Acessibilidade Urbanística
Diz respeito à estrutura das cidades: calçadas niveladas, faixas de pedestre com piso tátil, semáforos sonoros e pontos de ônibus acessíveis. Garante que pessoas com deficiência possam circular livremente em vias públicas, com segurança e autonomia.
Acessibilidade nos Transportes
Assegura que meios de transporte (ônibus, metrôs, trens, aviões) estejam adaptados para o embarque, desembarque e permanência segura de pessoas com deficiência. Inclui elevadores veiculares, espaços reservados, comunicação visual e auditiva acessível.
Acessibilidade na Comunicação
Garante que a informação seja acessível a todos. Isso envolve a presença de intérpretes de Libras, legendas em vídeos, materiais em braille, audiodescrição e recursos de leitura fácil. A comunicação acessível é essencial em ambientes educacionais, culturais, de saúde e atendimento ao público.
Acessibilidade Atitudinal
Trata da mudança de comportamentos, valores e atitudes sociais. É a superação de preconceitos e estigmas que geram exclusão. Envolve educação, conscientização e formação de profissionais capacitados para acolher a diversidade.
Acessibilidade Instrumental
Relaciona-se ao uso de instrumentos, ferramentas e objetos de maneira adaptada. Pode incluir mobiliário ajustável, materiais escolares acessíveis, cardápios em braille ou tecnologia assistiva que permite a manipulação de objetos no ambiente de trabalho ou estudo.
Acessibilidade Digital
Garante que sites, aplicativos, softwares e documentos eletrônicos possam ser utilizados por todas as pessoas, inclusive por quem utiliza leitores de tela ou outros recursos assistivos. É regulamentada pelo Decreto nº 9.296/2018 e pela norma internacional WCAG, aplicada ao ambiente virtual.
Quais as normas de acessibilidade para saúde e nas escolas?
Nos setores da saúde e da educação, a acessibilidade é uma exigência legal essencial para garantir o atendimento adequado e equitativo a todas as pessoas.
A legislação brasileira, aliada a normas técnicas e diretrizes de órgãos reguladores, define parâmetros específicos que devem ser respeitados em hospitais, postos de saúde, escolas e instituições de ensino.
Na área da saúde, é obrigatório que os ambientes físicos, os fluxos de atendimento e os recursos comunicacionais estejam adaptados. Isso inclui desde a presença de rampas e banheiros acessíveis até o uso de Libras e materiais em braille.
Entre as principais normas e leis aplicáveis, destacam-se:
- Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015): estabelece que os serviços de saúde devem ser plenamente acessíveis a pessoas com deficiência em todas as suas dimensões;
- Resolução RDC nº 50/2002 (ANVISA): define critérios técnicos para o planejamento de estabelecimentos assistenciais de saúde, com foco em acessibilidade física e funcional;
- Portaria nº 1.253/2013 (Ministério da Saúde): direciona medidas de acessibilidade nos serviços da rede pública e privada de saúde;
- ABNT NBR 9050: norma técnica que detalha os parâmetros para construção e adaptação de ambientes acessíveis, inclusive hospitalares.
Na educação, o direito à inclusão está previsto tanto na infraestrutura das escolas quanto nas práticas pedagógicas. A legislação exige acessos adequados, materiais didáticos adaptados, tecnologia assistiva e formação dos professores.
Veja os principais dispositivos legais:
- Lei nº 13.146/2015 (LBI): garante a matrícula de pessoas com deficiência em escolas regulares, com oferta de atendimento especializado;
- Lei nº 9.394/1996 (LDB): determina diretrizes da educação nacional, prevendo a inclusão e o apoio às necessidades específicas de alunos com deficiência;
- Decreto nº 6.571/2008: regula o Atendimento Educacional Especializado (AEE), que deve complementar o ensino regular;
- Portaria nº 1.442/2021 (MEC): estabelece orientações atualizadas sobre educação inclusiva;
- ABNT NBR 9050: também aplicável às instituições de ensino, com especificações para acessibilidade arquitetônica e funcional.
O cumprimento dessas normas não é apenas uma obrigação legal, mas uma demonstração de respeito à dignidade humana e ao direito à igualdade de oportunidades. Escolas e unidades de saúde que promovem acessibilidade fortalecem o compromisso com uma sociedade mais justa, inclusiva e eficaz.
Quem fiscaliza as leis de acessibilidade?
A fiscalização das leis de acessibilidade no Brasil é feita por uma combinação de órgãos públicos em nível federal, estadual e municipal, além de conselhos e entidades especializadas.
Essa responsabilidade é compartilhada conforme o tipo de espaço ou serviço, e pode envolver ações de vistoria, emissão de laudos técnicos, aplicação de multas e recomendações de adequações.
No caso de obras, prédios públicos e privados, estabelecimentos comerciais e instituições de ensino, os seguintes órgãos têm papel fiscalizador:
- Ministério Público (Federal e Estadual): atua na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e pode exigir o cumprimento das leis por meio de ações civis públicas ou termos de ajustamento de conduta (TACs). É um dos principais agentes de fiscalização quando há denúncias de descumprimento;
- Ministério do Trabalho e do Emprego: responsável por fiscalizar a adequação das empresas à Lei de Cotas;
- Prefeituras Municipais e Secretarias de Obras e Urbanismo: são responsáveis por autorizar projetos arquitetônicos e emitir alvarás de funcionamento. Também devem fiscalizar o cumprimento das normas de acessibilidade em calçadas, prédios e espaços públicos;
- Corpos de Bombeiros: Em muitos estados, verifica se edificações seguem os parâmetros da NBR 9050, especialmente em relação à evacuação de emergência para pessoas com mobilidade reduzida;
- Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): fiscaliza a acessibilidade em transportes interestaduais, como ônibus e trens;
- Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): é responsável pela fiscalização da acessibilidade em aeroportos e serviços aéreos;
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): atua na regulação dos planos de saúde, incluindo a garantia de acesso a serviços para pessoas com deficiência.
- Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência: presentes em diferentes esferas (municipal, estadual e federal), esses conselhos têm função consultiva e fiscalizadora, podendo encaminhar denúncias, propor políticas públicas e acompanhar ações de inclusão.
Além desses, a sociedade civil também tem papel importante. Qualquer pessoa pode denunciar a ausência de acessibilidade ao Ministério Público, defensorias públicas ou ouvidorias. A participação cidadã é essencial para o cumprimento e aprimoramento das leis existentes.
O que fazer quando a lei de acessibilidade for descumprida?
Quando uma lei de acessibilidade é desrespeitada, seja em um prédio público sem rampa, um site inacessível ou um serviço de saúde que não oferece atendimento inclusivo, qualquer cidadão tem o direito e o dever de denunciar.
Existem canais específicos e medidas jurídicas que podem ser acionadas para exigir o cumprimento da legislação e garantir os direitos das pessoas com deficiência. É possível tomar uma série de medidas, como:
Denunciar ao Ministério Público
O Ministério Público é o principal órgão que atua na defesa dos direitos coletivos. A denúncia pode ser feita de forma presencial ou online, por meio do site do Ministério Público do seu estado ou do Ministério Público Federal (MPF). É importante reunir provas, como fotos e vídeos que comprovam a falta de acessibilidade.
Acionar a Ouvidoria dos órgãos públicos
Se a violação ocorrer em um serviço público (escola, hospital, unidade de transporte, etc.), o cidadão pode registrar reclamações nas ouvidorias municipais, estaduais ou federais. O portal Fala.BR centraliza diversos canais de ouvidoria do Governo Federal.
Procurar os Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência
Presentes em vários municípios e estados, esses conselhos recebem denúncias e acompanham políticas públicas de acessibilidade. Além disso, podem intermediar soluções junto a órgãos públicos e fiscalizadores.
Recorrer à Defensoria Pública
Pessoas que não podem arcar com os custos de um advogado particular podem procurar a Defensoria Pública para ingressar com ações judiciais individuais ou coletivas, solicitando a correção das falhas e, se cabível, reparação por danos sofridos.
Ação judicial por meio de advogado
Em casos mais graves ou reincidentes, é possível entrar com uma ação civil pública, ação de obrigação de fazer ou ação por danos morais. Empresas e instituições podem ser responsabilizadas por descumprimento da legislação e obrigadas a se adaptar sob pena de multa aplicada durante a fiscalização que constatou a irregularidade.
Denúncia à ANAC, ANTT ou ANS
Para questões relacionadas a transportes e saúde, denúncias específicas podem ser feitas aos órgãos reguladores competentes (Agência Nacional de Aviação Civil, Agência Nacional de Transportes Terrestres e Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Lutar por acessibilidade é defender um direito humano fundamental. O silêncio perpetua a exclusão. Por isso, é fundamental denunciar, fiscalizar e cobrar a aplicação das leis já existentes.
Conclusão
Garantir acessibilidade não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso com a dignidade, a inclusão e a equidade. As leis de acessibilidade oferecem uma base sólida para transformar espaços e relações sociais, mas sua eficácia depende da fiscalização e, sobretudo, da conscientização coletiva.
Empresas, escolas, hospitais e órgãos públicos precisam entender que promover acessibilidade é investir em inovação, diversidade e justiça social. Respeitar a lei é o mínimo: criar ambientes acessíveis é ir além, acolhendo talentos e ampliando possibilidades para todos.
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Este conteúdo foi produzido com a colaboração de Fábio de Sá – ICOM, Especialista em Acessibilidade e Inclusão, ele é educador, tem muita relevância na comunidade surda e faz parte do time do ICOM