Janela de Acessibilidade
WhatsApp
Ferramentas de Acessibilidade
X
Aumentar fonte
Aumentar fonte
Fonte padrão
Redefinir fonte
Diminuir fonte
Diminuir fonte
Alto contraste
Alto contraste
Início do conteúdo

Entender o que a ANS exige sobre atendimento a pessoa com deficiência é fundamental para garantir que beneficiários tenham acesso aos serviços de saúde sem discriminação ou barreiras. As regras envolvem aspectos como acessibilidade, atendimento prioritário, comunicação adequada e respeito aos direitos previstos na legislação brasileira.

Neste conteúdo, vamos te auxiliar a entender quais normas se aplicam aos planos de saúde, como deve funcionar o atendimento à pessoa com deficiência e o que fazer diante de uma negativa ou atendimento inadequado.

Também serão apresentadas medidas que as empresas podem adotar para adequar seus processos às exigências legais e regulatórias.

O que diz a legislação sobre atendimento à pessoa com deficiência nos planos de saúde?

O atendimento à pessoa com deficiência nos planos de saúde deve observar regras de acessibilidade, igualdade, não discriminação e atendimento prioritário. A legislação brasileira estabelece que a deficiência não pode ser utilizada como motivo para restringir o acesso à saúde ou oferecer condições menos favoráveis ao beneficiário. Entre as principais leis aplicáveis, estão:

Na prática, essas normas formam a base para as exigências de atendimento inclusivo na saúde suplementar. As regras da ANS devem ser interpretadas em conjunto com esse conjunto de direitos previstos na legislação brasileira.

Deseja promover atendimento inclusivo em sua empresa para a comunidade surda? Conte com a plataforma ICOM e tenha intérpretes de Libras auxiliando sua equipe de atendimento.

Quais normas da ANS regulam o atendimento à pessoa com deficiência?

As regras aplicáveis à pessoa com deficiência nos planos de saúde não estão concentradas em uma única norma da ANS. Elas devem ser analisadas em conjunto com a legislação federal, especialmente a Lei Brasileira de Inclusão, além das normas que regulamentam a contratação e a prestação de serviços na saúde suplementar. Entre os principais referenciais, estão:

É importante fazer essa distinção porque a RN 195 e a Súmula 21 não estabelecem, por si só, todas as regras de acessibilidade no atendimento à pessoa com deficiência. Os direitos de inclusão e não discriminação decorrem principalmente da legislação aplicável e devem ser observados pelas operadoras de planos de saúde.

Como deve ser o atendimento de uma pessoa com deficiência no plano de saúde?

O atendimento deve garantir que a pessoa com deficiência consiga acessar os serviços de saúde em condições de igualdade. Isso envolve não apenas a estrutura física, mas também comunicação adequada, postura dos profissionais e respeito à prioridade prevista em lei. Entenda mais detalhes sobre a promoção da acessibilidade:

Acessibilidade física

A acessibilidade física permite que a pessoa com deficiência consiga chegar, circular e utilizar os espaços destinados ao atendimento. Isso inclui, conforme a necessidade, rampas, elevadores, sanitários acessíveis, sinalização e mobiliário adequado.

Nos planos de saúde, a acessibilidade também deve ser considerada nos locais indicados para prestação dos serviços. A pessoa com deficiência não deve encontrar barreiras que impeçam ou dificultem seu acesso ao atendimento.

Acessibilidade comunicacional

A comunicação deve ser adaptada às necessidades da pessoa atendida. Isso pode envolver recursos de tecnologia assistiva, materiais acessíveis, Libras, legendas, comunicação visual ou outras ferramentas adequadas à deficiência.

O objetivo é garantir que o beneficiário consiga compreender informações sobre consultas, procedimentos, autorizações, coberturas e demais serviços do plano de saúde.

Acessibilidade atitudinal

A acessibilidade atitudinal está relacionada à forma como profissionais e empresas se relacionam com a pessoa com deficiência. O atendimento deve evitar preconceito, discriminação, infantilização ou tratamento diferenciado sem justificativa.

Também é importante respeitar a autonomia da pessoa. Quando houver necessidade de apoio, a comunicação deve ser direcionada ao próprio beneficiário sempre que possível, e não exclusivamente ao acompanhante.

Prioridade de atendimento

A pessoa com deficiência tem direito a atendimento prioritário nas situações previstas pela legislação. A Lei Brasileira de Inclusão estabelece prioridade em instituições e serviços de atendimento ao público e determina a disponibilização de recursos humanos e tecnológicos para garantir atendimento em igualdade de condições.

Nos planos de saúde, isso significa que os processos de atendimento devem considerar as necessidades específicas do beneficiário e evitar barreiras que possam comprometer o acesso aos serviços.

O que diz a Súmula 21 da ANS sobre pessoas com deficiência?

A Súmula Normativa nº 21 da ANS não trata especificamente do atendimento a pessoas com deficiência. Seu conteúdo está relacionado à contagem de períodos de carência na contratação de planos privados de assistência à saúde. A própria ANS classifica a Súmula 21 como um entendimento vinculativo sobre a contagem de carência em determinadas situações de contratação ou ingresso em planos individuais, familiares e coletivos.

Por isso, é importante não atribuir à Súmula 21 regras de acessibilidade, atendimento prioritário ou inclusão da pessoa com deficiência. Esses direitos estão fundamentados principalmente na legislação específica sobre os direitos da pessoa com deficiência e nas demais normas aplicáveis à saúde suplementar.

Para questões relacionadas à entrada ou permanência da pessoa com deficiência em um plano de saúde, também merece atenção a Súmula Normativa nº 19 da ANS. Ela determina que a comercialização dos planos não pode dificultar ou impedir o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou deficiência. A norma também estabelece que os locais de comercialização devem estar preparados para atender potenciais beneficiários sem restrições relacionadas a essas condições.

O que diz a RN 195 da ANS sobre atendimento à pessoa com deficiência?

A RN 195 da ANS regulamenta a classificação e as características dos planos privados de assistência à saúde, incluindo planos individuais ou familiares, coletivos empresariais e coletivos por adesão. Portanto, seu foco principal não é estabelecer regras específicas de acessibilidade no atendimento à pessoa com deficiência.

A norma é relevante porque organiza as modalidades de contratação dos planos e define regras aplicáveis aos beneficiários. Já os direitos específicos da pessoa com deficiência devem ser analisados principalmente à luz da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e das demais normas da saúde suplementar.

Um ponto importante é não confundir as regras da RN 195 com uma autorização para restringir o acesso de pessoas com deficiência. A legislação brasileira garante que a deficiência não pode ser utilizada para impedir a participação em planos privados de assistência à saúde.

Assim, quando o assunto é atendimento inclusivo, acessibilidade e não discriminação, a RN 195 deve ser considerada dentro do conjunto de normas aplicáveis, e não como a principal norma sobre os direitos da pessoa com deficiência.

Quais são as regras da ANS para garantir os direitos da pessoa com deficiência?

As regras de atendimento dos planos de saúde devem garantir acesso adequado aos serviços contratados e respeito aos direitos do beneficiário. Além das normas específicas da ANS, a operadora deve observar a legislação brasileira sobre acessibilidade e não discriminação. Entre os principais pontos estão:

O que fazer se o atendimento a uma pessoa com deficiência for negado ou inadequado?

Quando uma pessoa com deficiência enfrenta dificuldades para acessar um serviço do plano de saúde, o primeiro passo é registrar uma reclamação diretamente com a operadora. É importante guardar protocolos, mensagens, e-mails, documentos e demais registros que comprovem o ocorrido.

Se a situação não for resolvida, o beneficiário pode procurar a ANS para registrar uma reclamação. A agência possui canais específicos para demandas relacionadas aos planos de saúde e pode intermediar a questão entre o beneficiário e a operadora.

Também é possível buscar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, especialmente quando houver indícios de descumprimento das normas de proteção ao consumidor.

Em situações que envolvam possível discriminação ou violação dos direitos da pessoa com deficiência, também podem ser buscados os órgãos competentes para proteção desses direitos.

Como as empresas podem se adequar às exigências da ANS sobre atendimento à pessoa com deficiência?

Para atender adequadamente às pessoas com deficiência, as empresas devem integrar acessibilidade aos seus processos de atendimento. Isso envolve estrutura, comunicação, treinamento e acompanhamento das demandas dos beneficiários. Algumas medidas práticas incluem:

Conclusão

O atendimento à pessoa com deficiência nos planos de saúde deve respeitar os princípios de acessibilidade, igualdade e não discriminação. As operadoras precisam considerar tanto as normas da ANS quanto a legislação brasileira que protege os direitos da pessoa com deficiência.

Na prática, isso significa oferecer acesso adequado aos serviços, comunicação acessível, atendimento respeitoso e observância das regras de prioridade. Quando esses direitos não são respeitados, o beneficiário pode registrar a reclamação junto à operadora e, se necessário, recorrer à ANS e a outros órgãos competentes.

Seja em eventos em sua empresa ou no cotidiano, conte com a plataforma ICOM para ter intérpretes de Libras atendendo seu público.

Compartilhe este post

ICOM
ICOM

Especialista em Acessibilidade, ICOM

Inscreva-se na
nossa Newsletter

Fique por dentro das novidades e dicas sobre acessibilidade. Receba conteúdos exclusivos diretamente no seu e-mail.

Autorizo o uso dos meus dados para receber e-mails com novidades, conteúdos e comunicações da AME.