Saber o que diz o decreto 5626 sobre Libras é essencial para promover acessibilidade e garantir os direitos das pessoas surdas ou com deficiência auditiva. Criado em 2005, o Decreto nº 5.626 regulamenta a legislação brasileira sobre a Língua Brasileira de Sinais e estabelece diretrizes para sua difusão e utilização em diferentes áreas.
Entre os principais pontos estão a inclusão da Libras na formação educacional, a qualificação de professores, instrutores, tradutores e intérpretes, além de medidas para ampliar o acesso à educação, à saúde, à informação e à comunicação. Mas o que essas determinações significam na prática e quais são as obrigações previstas para instituições e serviços?
Neste conteúdo, vamos te auxiliar a entender os principais pontos do Decreto 5.626, como ele define a pessoa surda, quais são as regras para a inclusão da Libras como disciplina curricular e quais medidas podem ser adotadas para promover maior acessibilidade.
O que diz o Decreto 5626 sobre Libras?
O Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, regulamenta a Lei nº 10.436/2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais, a Libras, como meio legal de comunicação e expressão, além de regulamentar o art. 18 da Lei nº 10.098/2000, relacionado à acessibilidade.
Na prática, o decreto estabelece regras para ampliar o uso e a difusão da Libras e garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva acesso à comunicação, à informação, à educação e à saúde. Para isso, determina medidas relacionadas à formação de professores, instrutores, tradutores e intérpretes de Libras, à inclusão da Libras nos currículos e ao atendimento em serviços públicos.
O Decreto 5.626 também define diretrizes específicas para a educação bilíngue, considerando a Libras e a Língua Portuguesa escrita como línguas de instrução no processo educacional. Além disso, prevê a presença de profissionais capacitados e recursos de acessibilidade para favorecer a participação das pessoas surdas em diferentes espaços educacionais e sociais.
É importante destacar que o decreto não trata apenas do ensino de Libras. Seu conteúdo abrange diferentes áreas da acessibilidade, estabelecendo responsabilidades para instituições de ensino, poder público e empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos.
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Qual é o objetivo principal do Decreto 5626 de 2005?
O principal objetivo do Decreto 5626 de 2005 é regulamentar a Lei de Libras e estabelecer medidas para garantir que pessoas surdas ou com deficiência auditiva tenham acesso à comunicação, à educação, à saúde e a outros serviços essenciais. A norma organiza como a Libras deve ser promovida e utilizada em diferentes contextos, fortalecendo os direitos linguísticos dessa população.
Na prática, o decreto busca reduzir barreiras de comunicação que podem dificultar o acesso das pessoas surdas a instituições de ensino, serviços de saúde, órgãos públicos e outros espaços sociais. Para isso, estabelece regras relacionadas à formação de profissionais, à oferta de Libras na educação e à acessibilidade no atendimento.
Seu impacto social está diretamente ligado à inclusão e à igualdade de acesso. Ao definir responsabilidades e medidas para ampliar a comunicação em Libras, o Decreto 5626 contribui para que pessoas surdas possam participar de atividades educacionais, utilizar serviços públicos e exercer seus direitos com mais autonomia.
Como o Decreto n° 5626 define a pessoa surda?
O Decreto nº 5626 define como pessoa surda aquela que, devido à perda auditiva, compreende e interage com o mundo principalmente por meio de experiências visuais e manifesta sua cultura principalmente pelo uso da Libras. Essa definição aparece no contexto da regulamentação dos direitos relacionados à Língua Brasileira de Sinais.
A definição é importante porque o decreto não considera a surdez apenas como uma condição clínica relacionada à capacidade de ouvir. A legislação também reconhece a dimensão linguística, cultural e comunicacional da comunidade surda, especialmente para as pessoas que utilizam a Libras como principal forma de interação.
Nesse contexto, a Libras ocupa um papel central na comunicação e na participação social. O reconhecimento da língua contribui para que pessoas surdas tenham acesso à educação, à informação e aos serviços de forma compatível com suas necessidades linguísticas.
Assim, ao tratar da pessoa surda, o Decreto nº 5626 adota uma perspectiva que vai além da deficiência auditiva: considera a forma de comunicação, as experiências visuais e a relação com a cultura surda como elementos relevantes para a garantia de direitos e acessibilidade.
Quais são as regras para a inclusão da Libras como disciplina curricular?
A inclusão da Libras nos currículos deve seguir regras específicas conforme o tipo de instituição e curso:
- Regra 1 – Inclusão como disciplina curricular obrigatória: a Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério e nos cursos de Fonoaudiologia;
- Regra 2 – Disciplina em cursos de licenciatura: a disciplina deve ser ofertada em cursos de licenciatura e em outros cursos de formação de professores, incluindo Pedagogia e Educação Especial;
- Regra 3 – Disciplina optativa: nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a Libras deve ser ofertada como disciplina curricular optativa;
- Regra 4 – Implantação: a implantação da disciplina deve ocorrer de forma progressiva, conforme os prazos e critérios estabelecidos pelo próprio decreto;
- Regra 5 – Formação específica: a inclusão da Libras no currículo não elimina a necessidade de formação específica dos profissionais responsáveis pelo ensino e pela interpretação da língua.
Como deve ser a formação de professores, instrutores e intérpretes de Libras?
O Decreto 5.626 estabelece critérios para a formação de profissionais que atuam com Libras, buscando garantir qualificação adequada para o ensino e a tradução e interpretação da língua.
A formação de professores de Libras deve ocorrer prioritariamente por meio de cursos de graduação em Letras: Libras ou Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua. O decreto também prevê outras possibilidades de formação enquanto esses profissionais não estiverem disponíveis em quantidade suficiente.
Já a formação de tradutores e intérpretes de Libras deve contemplar conhecimentos linguísticos e competências necessárias para realizar a tradução e interpretação entre Libras e Língua Portuguesa. O texto também estabelece a formação em nível superior como referência, além de prever formação em nível médio em determinadas situações.
Essas exigências têm como finalidade garantir que a comunicação entre pessoas surdas e ouvintes ocorra com profissionais devidamente preparados.
O que a lei exige sobre o direito à saúde e à educação das pessoas surdas?
Na educação e saúde, a legislação determina alguns aspectos como a garantia de acesso à educação e serviços de saúde, entenda:
- Educação: garante acesso à educação, oferta de Libras e Língua Portuguesa, disponibilização de professores e adoção de mecanismos que favoreçam a acessibilidade aos conteúdos educacionais;
- Saúde: os serviços devem oferecer atendimento adequado, promover ações para capacitar profissionais para o atendimento e adotar medidas que permitam a comunicação efetiva durante consultas e atendimentos.
Quais são as obrigações das empresas e do poder público na difusão da Libras?
O Decreto nº 5.626 estabelece responsabilidades para o poder público, órgãos da administração pública e empresas que prestam serviços públicos, especialmente para ampliar as condições de comunicação e atendimento às pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
Entre as medidas previstas estão a promoção da acessibilidade na comunicação, a capacitação de profissionais para o atendimento e a disponibilização de serviços de tradução e interpretação de Libras quando necessários. A aplicação dessas medidas deve considerar o tipo de serviço oferecido e as necessidades da população surda.
Como se adequar ao Decreto 5626?
Para colocar as principais exigências do decreto em prática, é possível seguir um processo de adequação baseado nas necessidades de comunicação e atendimento da instituição:
- Adaptar os canais de comunicação: disponibilize informações e orientações acessíveis em Libras, especialmente em canais utilizados para atendimento, orientação e prestação de serviços;
- Capacitar os profissionais: promova a capacitação de colaboradores para melhorar a comunicação com pessoas surdas e compreender as particularidades do atendimento em Libras;
- Disponibilizar intérpretes de Libras: avalie quando é necessária a atuação de tradutores e intérpretes de Libras para garantir comunicação adequada em atendimentos, atividades educacionais e outros serviços;
- Revisar os serviços de atendimento: identifique barreiras que possam dificultar o acesso de pessoas surdas aos serviços e estabeleça procedimentos para oferecer atendimento acessível;
- Adequar os materiais informativos: revise conteúdos institucionais, educativos e orientativos para verificar se as informações estão disponíveis de maneira acessível ao público surdo;
- Monitorar a acessibilidade: crie procedimentos para acompanhar a efetividade das medidas adotadas e identificar novas barreiras de comunicação que precisam ser corrigidas.
Conclusão
Mais que saber o que diz o decreto 5626 sobre Libras é importante adotar medidas práticas para ampliar a acessibilidade e garantir os direitos linguísticos das pessoas surdas ou com deficiência auditiva. Suas determinações abrangem áreas como educação, saúde, formação de profissionais e atendimento em serviços públicos.
Mais do que regulamentar a inclusão da Libras nos currículos, o decreto busca reduzir barreiras de comunicação e promover condições para que as pessoas surdas tenham acesso adequado à informação e aos serviços. Por isso, conhecer suas exigências é um passo importante para instituições que precisam desenvolver práticas de acessibilidade e atendimento inclusivo.
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