A lei do surdo representa um marco histórico na valorização da cultura e da identidade dos surdos.  A partir dela foram feitas diversas transformações na promoção dos direitos da pessoa surda. 

Neste artigo reunimos de forma detalhada os aspectos históricos dessas leis, para te auxiliar a entender os seus direitos! 

Histórico e contexto da lei dos surdos

A história dos surdos no Brasil se iniciou no período do segundo império, liderado por Dom Pedro II que em 1855 convidou o professor francês Eduard Huet para se mudar para o Brasil. Eduard possuía a missão de ensinar uma metodologia já conhecida na França e grande parte da Europa, para a educação das pessoas surdas

Em 1857, a partir do brilhante trabalho de Eduard, foi fundada na cidade do Rio de Janeiro, a instituição Imperial Instituto de Surdos-Mudos. A fundação foi um grande marco para a história dos surdos brasileiros, onde nos anos 70 já disponibilizavam tratamentos adequados para bebês que apresentavam surdez. 

Além disso, o instituto que atualmente se chama Instituto Nacional de Educação dos Surdos (INES) dedicou-se a pesquisas e estudos sobre metodologias e processos de melhorias para serem aplicados na educação de pessoas surdas. A partir dessas pesquisas, o primeiro curso de especialização para professores que atuam na educação para surdos foi criado

2002 foi o ano em que aconteceu um grande marco para a comunidade surda do Brasil. Foi nesse ano que a Lei nº 10.436 reconheceu oficialmente a Libras (Língua Brasileira de Sinais) como meio legal de comunicação e expressão. A partir dessa conquista foi regulamentado pelo Decreto nº 5.626, de 2005, que a obrigação da oferta de intérpretes em serviços de saúde, educação, espaços públicos e privados de relevância pública.

Promulgação da lei dos surdos

Em 24 de abril de 2002, foi decretado e sancionado a Lei 10.436, conhecida como Lei dos Surdos ou Lei da Libras, que atualmente comemora 23 anos da sua promulgação. Uma data de orgulho para os brasileiros e um grande marco para a comunidade surda

O que determina a Lei 10.436 e qual a sua importância?

A Lei dos Surdos determina que a Libras (Língua Brasileira de Sinais) é uma língua oficial e deve ser usada como meio legal de comunicação e expressão. A Libras passa a ser um sistema linguístico de natureza visual-motora, com sua própria estrutura gramatical. 

Além disso, o sistema educacional no país deve garantir a formação de professores e o ensino bilíngue, com Libras como primeira língua e o português escrito como segunda. Hoje, mais de 63 mil estudantes surdos estão na rede básica de ensino, em sua maioria contando com intérpretes em sala de aula, demandando um número crescente desses profissionais e tornando a profissão cada vez mais atrativa!

A inclusão social promovida pela lei dos surdos

A lei garante o direito à comunicação e expressão de pessoas surdas em diversos ambientes, como em hospitais, escolas, lazer e trabalho. O impacto dessa regulação foi e ainda é comemorado pela expressiva população com deficiência auditiva. 

Segundo o IBGE, a população surda representa 5% dos brasileiros, ou cerca de 10 milhões de pessoas, sendo 2,7 milhões com surdez profunda. Destes, aproximadamente 300 mil usam Libras como sua primeira língua. 

Implementação da lei dos surdos: desafios e avanços

A partir do decreto da Lei, houve diversos avanços em direção à inclusão da comunidade surda na sociedade. Entre as principais conquistas, estão as vitórias legais que tivemos nos últimos anos, sendo elas: a Lei nº 5.526 (2005) que exige o cumprimento da educação bilíngue, além de obrigatória a oferta de intérpretes em serviços de saúde, educação, espaços públicos e privados de relevância pública, e a lei nº12.319 (2010) que regulamenta a profissão de Tradutor de Intérprete de Libras (TIL)

Mas apesar dos avanços, atualmente ainda existem desafios na sua implementação, como a resistência de instituições em acessibilizar o ambiente de trabalho ou incluir pessoas surdas em suas empresas por não terem um sistema ou cultura inclusiva. 

É nesse contexto que, há cerca de 10 anos, foi criado o ICOM, plataforma de atendimento em língua de sinais, que veio para oferecer ao mercado e sociedade como um todo solução definitiva para a dificuldade de comunicação entre surdos e ouvintes!

Provido de forma pioneira pela AME – Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais, o ICOM e seus mais de 130 clientes e parceiros, têm transformado a vida dos brasileiros com deficiência auditiva, oferecendo intermediação em Libras por videochamada nos mais diversos setores, da educação à saúde, do comércio às relações de consumo, nas empresas e órgãos públicos, formando uma rede de respeito e empoderamento, garantindo de forma crescente a autonomia e o protagonismo desse segmento da população até então virtualmente invisível e esquecido.

O que a Lei 10.436/2002 diz sobre a escrita do surdo?

A lei sancionada pelo Congresso Nacional Brasileiro informa que a Libras não substitui a modalidade escrita da língua portuguesa. A lei reconhece a Libras como um sistema linguístico de transmissão de ideais e fatos, sendo a primeira língua das pessoas surdas e o português a segunda. 

Mas esse fato, não diminui a importância do aprendizado da escrita em português. O domínio da escrita em português é crucial para a inclusão social, acesso à educação e participação no mercado de trabalho. 

Outras leis e decretos para surdos

Conhecer essas leis é fundamental para fortalecer a luta por uma sociedade mais justa, acessível e inclusiva para todas as pessoas surdas. 

  • Lei nº 10.845/2004: cria o programa de apoio financeiro para oferecer Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos estudantes com deficiência, inclusive surdos, promovendo o acesso a recursos e profissionais qualificados;
  • Lei nº 12.319/2010: reconhece oficialmente a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais, estabelecendo critérios de atuação, formação e direitos trabalhistas desses profissionais;
  • Lei nº 8.160/1991: dispõe sobre a caracterização da deficiência auditiva e garante direitos à proteção e integração social das pessoas com perda auditiva;
  • Lei nº 11.796/2008: institui a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Auditiva, comemorada em setembro, com o objetivo de conscientizar a sociedade e promover a inclusão;
  • Lei nº 10.098/2000: estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência, incluindo adaptações em transportes, comunicação, edificações e serviços;
  • Lei nº 14.191/2021: prevê o direito à educação bilíngue (Libras e Língua Portuguesa) para pessoas surdas, reconhecendo a importância da Libras como primeira língua;
  • Decreto nº 5.626/2005: regulamenta a Lei nº 10.436/2002, estabelecendo diretrizes para o ensino da Libras, formação de profissionais, presença de intérpretes em serviços públicos e inclusão da Libras no sistema educacional;
  • Decreto nº 12.435/2011:
    Garante o direito ao BPC para pessoas com deficiência (incluindo surdos) que comprovem baixa renda, assegurando um salário-mínimo mensal;
  • Decreto nº 3.298/1999: define os tipos de deficiência e institui políticas públicas para a inclusão, proteção e reabilitação da pessoa com deficiência, promovendo igualdade de oportunidades;
  • Decreto nº 5.626/2005: orienta órgãos públicos sobre práticas e recursos para garantir a acessibilidade na comunicação, com ênfase na inclusão de pessoas surdas em serviços e eventos;
  • Portaria nº 13.146/2015: estabelece normas para a inclusão da pessoa com deficiência nas políticas de saúde, considerando as especificidades da deficiência auditiva;

Conclusão

A criação e implementação da Lei nº 10.436/2002 representaram um marco histórico na luta pelos direitos da comunidade surda no Brasil. Mas como vimos ao longo do artigo, o reconhecimento da Libras como língua oficial é apenas um dos muitos passos necessários para garantir uma sociedade verdadeiramente inclusiva. Outras leis, decretos e portarias complementam esse avanço, promovendo a acessibilidade em diferentes áreas como educação, saúde, trabalho e comunicação.

Ainda há muitos desafios a serem superados, desde a formação de profissionais qualificados até a conscientização da sociedade em geral sobre a importância da inclusão. Respeitar a língua, a cultura e a identidade da comunidade surda não é apenas cumprir a lei, é promover dignidade, equidade e cidadania para todos.

Escrito por:

Cid Torquato – Embaixador do ICOM

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