Toda empresa que não é acessível está sujeita aos riscos e multas por falta de acessibilidade no trabalho, previstas na Lei Brasileira de Inclusão Lei nº 13.146/2015, também conhecida como LBI.
Neste contexto, entender os riscos e multas por falta de acessibilidade tornou-se fundamental para gestores, arquitetos, empreendedores e profissionais envolvidos em projetos de infraestrutura de empresas, visando que as barreiras arquitetônicas sejam eliminadas.
Para te auxiliar trouxemos orientações para que entenda o panorama de riscos aos quais a empresa está exposta por não ser acessível e quais medidas podem ser adotadas para que a correção seja eficaz e a organização possa se adaptar para receber funcionários e clientes com necessidades especiais e deficiências.
Quais são as consequências da falta de acessibilidade?
A falta de acessibilidade vai muito além de um simples problema estrutural ela gera impactos diretos na esfera jurídica, financeira, operacional e na imagem das organizações. Quando um ambiente, produto ou serviço não oferece condições iguais de acesso para as pessoas com deficiência, os riscos aumentam significativamente.
Entenda quais são as consequências que sua empresa enfrenta como os danos à reputação e perdas de talentos:
Processos judiciais
A ausência de acessibilidade é uma violação direta da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), do Código de Defesa do Consumidor e de regulamentações técnicas como a ABNT NBR 9050.
Portanto, a conduta abre espaço para ações judiciais individuais e coletivas, além de estar exposta aos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público. As indenizações por danos morais, materiais e coletivos podem chegar a valores expressivos, impactando significativamente a lucratividade da empresa.
Danos à reputação
Empresas que não promovem acessibilidade são vistas como negligentes, excludentes e despreparadas. Não apenas pela comunidade que é afetada diretamente como os clientes com deficiência, como também por seus familiares e amigos que percebem a negligência da empresa.
Esse tipo de percepção corrói a imagem institucional, afeta a confiança do público e reduz a atratividade da marca, especialmente em um mercado que valoriza práticas ESG e responsabilidade social.
Perda de talentos
Ambientes inacessíveis afastam profissionais qualificados com deficiência e comprometem a diversidade dentro da empresa. Além disso, colaboradores com mobilidade reduzida podem encontrar barreiras que dificultam a permanência, produtividade e bem-estar.
Isso reduz a competitividade no recrutamento e empobrece a cultura organizacional. Afinal, a diversidade é relevante para que seja possível estruturar equipes resilientes e capazes de contribuir diariamente para a construção de uma empresa de sucesso.
Ambiente hostil
A falta de acessibilidade gera um ambiente de exclusão, desconforto e insegurança. Barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais afetam não só pessoas com deficiência, mas qualquer indivíduo com limitações temporárias ou mobilidade reduzida.
Isso aumenta o estresse, reduz a sensação de pertencimento e compromete a experiência geral dos colaboradores na organização, podendo aumentar o turnover. Portanto, toda empresa que almeja ter uma boa marca empregadora e reter talentos deve rever o ambiente que proporciona para sua equipe.
Desvantagem competitiva
Negócios inacessíveis perdem clientes, parcerias e oportunidades de mercado. Muitas empresas e órgãos públicos exigem conformidade com normas de acessibilidade para contratar fornecedores e fechar parcerias de negócios.
Além disso, ambientes acessíveis ampliam significativamente o potencial público consumidor da marca. Portanto, ignorar pessoas com necessidades especiais e pessoas com deficiência significa perder participação de mercado para concorrentes mais preparados e que se preocupam com a inclusão.
Multas por não contratação de PCDs
Todas as organizações com 100 ou mais funcionários devem cumprir a cota prevista na Lei 8.213/91. A não contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pode resultar em multas de alto valor aplicadas em caso de fiscalização.
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Multas por descumprimento de normas de acessibilidade
A falta de rampas adequadas, banheiros acessíveis, sinalização tátil, vagas especiais e outras exigências previstas na LBI e na NBR 9050 gera multas que variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração.
Em casos reincidentes, as penalidades são ainda maiores justamente por causa do entendimento de que a empresa não leva a sério a acessibilidade de clientes e colaboradores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
Sanções administrativas
Além das multas, a empresa pode sofrer restrições de funcionamento, interdições de áreas, suspensão de licenças e impedimentos para participar de licitações. Dependendo do setor, órgãos reguladores podem também aplicar advertências ou instaurar processos administrativos.
Portanto, a empresa terá um prejuízo significativo, podendo ter suas atividades impactadas, ocasionando perda de faturamento por não conseguir desenvolver suas atividades.
Custos com adaptações emergenciais
Quando a organização é autuada ou pressionada judicialmente, precisa executar adaptações rápidas, o que quase sempre custa mais caro e poderia ser evitado.
Trabalhos de reforma feitos às pressas, aquisição urgente de equipamentos e retrabalho em projetos aumentam significativamente o investimento que poderia ter sido planejado com economia e eficiência.
Qual é o valor da multa por falta de acessibilidade em empresas?
É importante saber que o valor da multa varia em função de uma série de fatores, como o porte da empresa, seu faturamento e qual tipo de problema a empresa está causando.
Uma empresa que é acessível do ponto de vista arquitetônico, mas não cumpre a Lei de Cotas pode ser multada de acordo com a Portaria Interministerial MTPS/MF Nº 9 DE 13.01.2017 as multas variam de R$ 2.284,05 a R$ 22.840,21 por colaborador PCD não contratado, dependendo da gravidade do descumprimento.
Cada caso é único, sendo necessário avaliar a dinâmica na empresa. Uma organização que comprova que está recrutando e tem toda a documentação de um processo seletivo para preenchimento da cota em andamento poderá ser apenas advertida, contando com prazo hábil para concluir a contratação.
O ideal é que a equipe de RH e a equipe jurídica da empresa estejam sempre atentas para que sejam capazes de colaborar, visando garantir que a organização cumpra a legislação para evitar qualquer tipo de prejuízo ocasionado pela conduta inadequada.
Quais são os custos para deixar a empresa acessível?
Os custos para deixar a empresa acessível variam em função de uma série de fatores, como a própria estrutura da organização. Uma empresa que não possui rampas, a calçada está esburacada e os banheiros não são acessíveis precisará passar por uma ampla reforma.
Em alguns casos, é válido até mesmo mudar a empresa para um prédio acessível visando evitar o transtorno provocado por uma obra em edifício inacessível e que não é de propriedade da empresa.
Além dos custos arquitetônicos, a equipe deve considerar a realização de investimentos em contratação de intérprete de Libras para eventos, custos com a contratação de profissionais com deficiência para integrar a equipe e os custos com tecnologias assistivas para que a inclusão seja real.
Portanto, os valores podem ser extremamente variados dependendo de qual é o ponto de partida da empresa. Somente realizando um diagnóstico em seu negócio será viável identificar quais são os investimentos necessários e em qual cronograma eles devem ser executados para que seja possível tornar a empresa verdadeiramente acessível.
Quais as Leis que garantem a acessibilidade no trabalho?
No Brasil, a acessibilidade no trabalho é garantida por um conjunto de leis e normas que asseguram igualdade de oportunidades, inclusão e condições adequadas para pessoas com deficiência. Como é o caso da LBI, normas da ABNT e outros, confira mais detalhes a respeito:
1. Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei nº 13.146/2015
A Lei Brasileira de Inclusão é a principal legislação sobre direitos de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho. A legislação garante acessibilidade arquitetônica e comunicacional.
Para tal, a legislação prevê adaptação razoável no ambiente laboral, proíbe a discriminação em processos seletivos e orienta a disponibilização de tecnologias assistivas quando necessário.
2. Decreto nº 5.296/2004
O Decreto n° 5.296/2004 regulamenta as leis de acessibilidade e determina os critérios técnicos básicos de edificações e espaços de uso coletivo. O decreto estabelece diretrizes de adaptações no ambiente de trabalho, contribuindo para que a equipe tenha uma boa dinâmica no espaço.
Além disso, também determina a obrigatoriedade de acessibilidade no transporte e comunicação, contribuindo para que as pessoas com deficiência possam ter uma vida independente de terceiros.
3. Lei de Cotas – Lei nº 8.213/1991
A Lei de Cotas determina que empresas com 100 ou mais funcionários precisam reservar entre 2 e 5% de suas vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.
O Ministério Público do Trabalho é responsável por conduzir as fiscalizações, garantindo que empresas de todos os segmentos cumpram a legislação, garantindo um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo.
4. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Art. 373-A e Art. 461
A própria CLT determina que é necessário promover igualdade de remuneração e condições entre os trabalhadores, proíbe práticas discriminatórias e garante oportunidades de participação em processos seletivos.
Empresas que são flagradas descumprindo a legislação poderão ser denunciadas pelos candidatos que passam por situações vexatórias por causa da falta de adaptação do processo seletivo.
Como evitar a falta de acessibilidade no trabalho?
Para evitar a falta de acessibilidade no trabalho, é preciso adotar algumas medidas como seguir os parâmetros da ABNT, adotar processos seletivos inclusivos e uma série de outras medidas, como:
1. Realize um diagnóstico completo de acessibilidade
Antes de qualquer ação, faça uma avaliação técnica da estrutura física, comunicação, processos internos e tecnologia. Auditorias especializadas ajudam a identificar barreiras que eventualmente não são percebidas por pessoas sem deficiência e sem expertise na área.
2. Respeite a ABNT NBR 9050
Use a norma como referência obrigatória para rampas, banheiros, corrimãos, sinalização tátil, mobiliário e circulação interna. Dessa forma, é possível evitar equívocos na adaptação arquitetônica da empresa.
3. Adeque os processos seletivos
Garanta inscrições acessíveis, provas adaptadas, intérpretes de Libras quando necessário e plataformas digitais compatíveis com leitores de tela. De modo que, todos os candidatos possam participar de processos seletivos, contribuindo para que a empresa tenha os melhores talentos.
4. Promova adaptações razoáveis em sua estrutura
Inclua ajustes como mobiliário regulável, equipamentos ergonômicos, softwares de acessibilidade, legendas, audiodescrição e recursos de comunicação inclusiva para garantir que o cotidiano de trabalho seja verdadeiramente inclusivo.
5. Treine liderança e equipes
Sensibilize colaboradores sobre inclusão, comunicação adequada, atendimento a pessoas com deficiência e prevenção de comportamentos discriminatórios. Os colegas de trabalho são fundamentais para o fortalecimento da cultura inclusiva na organização.
6. Implemente políticas internas de inclusão
Tenha diretrizes formais que orientem contratações, acessibilidade digital, conduta e suporte às pessoas com deficiência. Esses profissionais precisam de plano de carreira e acesso a oportunidades reais de crescimento dentro da organização.
Conclusão
É essencial conhecer os riscos e multas por falta de acessibilidade no trabalho para entender os impactos negativos que a empresa sofrerá por não eliminar barreiras que impedem a verdadeira inclusão na organização.
Adotando condutas simples como um ajuste arquitetônico e mudança de mobiliário a empresa poderá se tornar mais acessível e verdadeiramente inclusiva para profissionais e clientes com deficiência. Implemente as mudanças necessárias em seu negócio.
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Especialista em Acessibilidade, ICOM
